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20 de Abril de 2024
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    Dilma Rousseff veta licença classista remunerada para o servidor público

    Publicado por InfoJus BRASIL
    há 9 anos
    Entidades continuarão ressarcindo os servidores que exercem mandatos sindicais
    A presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que regulamentava a licença classista remunerada para os servidores públicos federais.
    O dispositivo foi vetado na Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 20 de junho, e dispõe sobre a remuneração de várias carreiras. Foi originada pelo Projeto de Lei de Conversão – PLV 5/2014. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado com a inclusão de uma emenda que garantia a licença classista remunerada, após pressão do Sinait e outras entidades.
    No veto, o governo argumenta que teria aumento de despesa em R$ 147 milhões ao dispensar a quantidade prevista de servidores para exercício de mandato classista com a remuneração integral. Mas, segundo o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, isso não é verdade, porque o Executivo não teria prejuízo financeiro algum se o dispositivo fosse mantido. “Ele continuaria pagando a remuneração do servidor normalmente, dentro do que está previsto no Orçamento da União”, completa.
    Carlos explica que a União “lucra” com o modelo atual de licença para mandato classista em que as entidades fazem o ressarcimento da remuneração do servidor dispensado. O governo deixa de pagar benefícios como vale-alimentação e transporte; férias e impostos – Previdência e Renda – “e ainda cobra metade da parte que o governo deveria pagar ao Regime Previdenciário do servidor”, acrescenta o vice-presidente.
    Além disso, o modelo atual contribui decisivamente para o enfraquecimento do movimento sindical dos servidores públicos. “A Lei manteve o número previsto na emenda de servidores a serem liberados, mas as entidades não têm condições de arcar com essas despesas. Ficamos na mesma situação”, alerta Carlos.
    O Sinait e as demais entidades trabalharão pela derrubada do veto no Congresso Nacional.
    Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.
    Fonte: SINAIT
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