Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Oficial de Justiça não é Meirinho

Publicado por InfoJus BRASIL
há 9 anos
(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficias de Oficialas de Justiça do Brasil).
Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.
Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.
Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana.
Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado (a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado (a).
A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.
Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.
A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe.
Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).
OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.
  • Sobre o autorO Portal dos oficiais de Justiça do Brasil
  • Publicações297
  • Seguidores358
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13203
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficial-de-justica-nao-e-meirinho/176568147

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contrato de Cessão de Quotas Sociais

Modeloshá 6 anos

Modelo de petição para habilitação processual.

Luan Marques, Juiz de Direito
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Pedido de Citação por Hora Certa (NCPC)

DR. MAURÍCIO EJCHEL, Advogado
Artigoshá 5 anos

Ação Pauliana

Art. 334 do Novo CPC comentado artigo por artigo

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não existe causídico, patrono, mas se diz como sinônimo de advogado, bem como, parquet para o promotor de justiça.

Logo acho absolutamente nada a ver, relatar que meirinho não é sinônimo de oficial de justiça, pois isso não ofendi e remete a história, algo que deveria encher de orgulho o oficial de justiça, ao invés de corrigir as pessoas que assim o utilizam como sinônimo. continuar lendo

Parabéns colega.
Após devolver um mandado certificando e devolvendo-o ao "meirinho-mor", utilizando os mesmos argumentos legais e históricos que você utilizou inteligente e brilhantemente, nunca mais recebi outro mandado do túnel do tempo (rsrs). continuar lendo

"Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas".

"rectius": há mais de duas décadas.

Bem escrito o artigo, com sólida informação histórica, convincente, sem dúvida, em face da pesquisa procedida do século XV até esta parte.

Saudações.

J.A.R.A. continuar lendo

De fato, razão cabe ao Marcondes Araújo. Ainda vemos, em lívros jurídicos e em algumas petições, especialmente naquelas feitas por advogados mais antigos, a utilização indevida da palavra meirinho, quando faz referência ao Ofical de Justiça. Bastante relevante e elucidadtivo, portanto, o texto acima. continuar lendo